Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
0412300022.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................ R$ 150.000,00
13 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1545200172-40 - - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................ R$ 50.000,00
O crédito adicional a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
05 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0824300052.15 - Manutenção da Criança e do Adolescente
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................ R$ 15.000,00
06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072.16 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3340.41 - Contribuições .......................................................................... R$ 30.000,00
1030500072.20 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................ R$ 20.000,00
07 – DIRETORIA DE ENSINO
1236500103.03 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares
4490.51 - Obras e Instalações ................................................................ R$ 30.000,00
10 – ENSINO SUPERIOR
1236400142.24 4
- Manutenção do Transporte Escolar
4490.52 - Equipamento e Material Permanente ...................................... R$ 10.000,00
12 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
1339200152.33 - Manutenção da Cultura
3390.36 - Outros Serv. Terceiro - P.Física ........................................... R$ 10.000,00
13 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1545100172-38 - - Manutenção dos Serviços de Praças, Parques e Jardins
3390.30 - Material de Consumo ............................................................. R$ 30.000,00
15 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
1751200192-44 - - Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água
3390.30 - Material de Consumo ............................................................. R$ 15.000,00
1751200193-16 - - Construção e Ampl. de Prédios e Ampl. Rede de Água
4490.51 - Obras e Instalações ................................................................ R$ 20.000,00
16 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
2012200162.46 - - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento
3340.51 - Contribuições .......................................................................... R$ 20.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs. 2.168, de 21 de março de 2013 e 2.181 de 16 de maio de 2013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.