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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2195/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2195 de 9 de setembro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1269.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 02/05/2024 às 14:31:36.

Lei 2195, de 9 de setembro de 2013
Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:


02   -   PODER EXECUTIVO

02 –    DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

0412300022.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças 

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ............................ R$    150.000,00


13 –  DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

1545200172-40 - - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ............................ R$     50.000,00

Art. 2º

O crédito adicional a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02   -   PODER EXECUTIVO

05 –    FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

0824300052.15 - Manutenção da Criança e do Adolescente 

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ............................ R$      15.000,00


06 –    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1030100072.16 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 

3340.41 - Contribuições .......................................................................... R$     30.000,00


1030500072.20 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica 

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ............................ R$     20.000,00


07 –    DIRETORIA DE ENSINO


1236500103.03 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares 

4490.51 - Obras e Instalações  ................................................................ R$      30.000,00


10 –   ENSINO SUPERIOR


1236400142.24 4

- Manutenção do Transporte Escolar

4490.52 - Equipamento e Material Permanente ...................................... R$      10.000,00










12 –  DEPARTAMENTO DE CULTURA

1339200152.33 - Manutenção da Cultura 

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física  ........................................... R$      10.000,00

13 –  DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

1545100172-38 - - Manutenção dos Serviços de Praças, Parques e Jardins

3390.30 - Material de Consumo ............................................................. R$      30.000,00


15 –  DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO

1751200192-44 - - Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água

3390.30 - Material de Consumo ............................................................. R$      15.000,00


1751200193-16 - - Construção e Ampl. de Prédios e Ampl. Rede de Água

4490.51 - Obras e Instalações  ................................................................ R$      20.000,00


16 –  DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

2012200162.46 - - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3340.51 - Contribuições .......................................................................... R$     20.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs. 2.168, de 21 de março de 2013 e 2.181 de 16 de maio de 2013.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de setembro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.